Contrato de confidencialidade entre empresas: o NDA sem jargão
Um contrato de confidencialidade, também chamado de NDA, protege a informação que duas empresas trocam antes e durante um negócio. Esta página mostra quando ele é recíproco, o que cada cláusula resolve, quanto tempo o sigilo deve durar e por que multa alta no papel costuma ser o pedaço mais frágil do acordo.
O que é um contrato de confidencialidade:
É o acordo em que as partes definem qual informação será tratada como sigilosa, o que cada uma pode fazer com ela e por quanto tempo essa obrigação vale. A sigla NDA vem do inglês e significa acordo de não divulgação. No Brasil o mesmo documento aparece como "acordo de confidencialidade", "termo de sigilo" e "contrato de confidencialidade", e o conteúdo é o mesmo.
Ele aparece em três momentos típicos:
- Antes de negociar: a empresa precisa mostrar números, carteira de clientes, margem ou tecnologia para o outro lado decidir se tem interesse.
- Durante um fornecimento: a prestadora vai acessar base de dados, processo ou ambiente da contratante para executar o serviço.
- Numa sociedade ou aquisição: a diligência exige abrir contabilidade, contratos e passivos.
Em todos eles o problema é o mesmo: a informação, uma vez mostrada, não volta. O contrato não impede o vazamento. Ele define o que será considerado quebra e o que acontece depois, e esse enquadramento prévio é o que dá poder de negociação a quem foi prejudicado.
Unilateral ou recíproco: como escolher:
Unilateral é quando só um lado revela e só o outro se obriga. Serve bem quando a assimetria é real: a empresa abre a base e a consultoria apenas recebe.
Recíproco é quando os dois lados revelam e os dois se obrigam, com o mesmo texto valendo nas duas direções. É o formato padrão de conversa entre empresas de porte parecido, e costuma ser mais rápido de fechar: ninguém discute uma cláusula dura quando ela também vai pesar sobre si.
Uma armadilha prática: contrato unilateral assinado por quem acha que não vai revelar nada. Na primeira reunião a outra parte conta como calcula o preço dela, e aquilo fica sem proteção nenhuma. Se há qualquer chance de troca nos dois sentidos, o recíproco custa a mesma coisa e cobre o dobro.
As cláusulas que fazem diferença:
- Definição de informação confidencial: defina por natureza, com exemplos, e não por lista fechada. Lista fechada deixa de fora o que surgir depois da assinatura.
- Exclusões: informação que já era pública, que a parte já tinha antes, que recebeu de terceiro sem dever de sigilo ou que desenvolveu sozinha. Sem isso, o acordo vira uma promessa impossível de cumprir.
- Finalidade: a informação só pode ser usada para avaliar ou executar aquele negócio. É a cláusula que separa "você viu" de "você pode usar".
- Pessoas autorizadas: quem, dentro da outra empresa, pode ter acesso. Costuma incluir o dever de obrigar a própria equipe e a responsabilidade por ela.
- Prazo: dois prazos distintos, e confundi-los é o erro clássico. Um é a vigência do acordo, o período em que a troca acontece. O outro é a duração do dever de sigilo depois do fim, que precisa ser mais longo.
- Devolução e eliminação: o que fazer com o material ao fim, e a ressalva de guarda obrigatória por lei ou por política de registro.
- Dados pessoais: se a troca inclui dados de pessoas, a Lei nº 13.709/2018 incide e o acordo precisa dizer quem é controlador, quem é operador, para que serve o tratamento e o que acontece em caso de incidente.
- Propriedade: receber informação não transfere direito sobre ela. Marca, patente e banco de dados continuam de quem eram.
- Consequências da quebra: indenização por dano comprovado é o alicerce. Multa prefixada pode entrar, com valor que guarde proporção com o negócio.
- Foro e lei aplicável: onde se discute. Parece burocracia até o dia em que as duas empresas estão em estados diferentes.
Prazo e multa: onde a maioria erra:
Sobre o prazo, o padrão de mercado é um sigilo de dois a cinco anos após o término, e segredo industrial costuma pedir prazo maior ou indeterminado enquanto a informação mantiver valor por não ser conhecida. O que não funciona é terminar o sigilo junto com a vigência: a troca acaba exatamente quando o risco começa.
Sobre a multa, há uma ilusão confortável de que um número grande no papel resolve. Na prática, valor desproporcional ao contrato costuma ser reduzido na discussão judicial, e um acordo com multa irreal é assinado sem leitura justamente porque ninguém acredita nele. Um desenho mais firme costuma combinar: indenização pelo dano efetivo, multa com valor defensável e, principalmente, a possibilidade de obrigar a parar imediatamente o uso indevido, que é o que de fato interrompe o prejuízo.
Há ainda um limite que nenhum contrato supera: cláusula que tente impedir denúncia de ilícito a autoridade, resposta a ordem judicial ou defesa em processo não se sustenta. Deixe a exceção escrita, porque um acordo que parece querer calar irregularidade perde credibilidade inteira na hora de ser lido por terceiro.
Validade, assinatura e guarda:
O contrato de confidencialidade vale entre as partes assim que assinado, sem necessidade de cartório. O registro em Títulos e Documentos acrescenta data certa perante terceiros, e aqui ele faz mais sentido do que no termo interno: são poucos documentos por ano e o valor em disputa é maior.
Assinatura eletrônica é usual e aceita entre empresas. Quando as duas partes concordam com o meio, o documento eletrônico vale; quando se quer o grau mais alto de vínculo, usa-se certificado digital de autoridade credenciada. Essa escolha é jurídica e depende do que está em jogo.
A parte esquecida é a guarda. Um NDA que ninguém encontra em dois anos não serve de nada, e é comum o original viver na caixa de e-mail de quem já saiu da empresa. Vale guardar junto: o arquivo assinado, a data, quem assinou por cada lado e a lista de pessoas autorizadas. Essa é uma questão de gestão de documentos, e vale para contrato, procuração e apólice do mesmo jeito.
O que o Tex Interno faz, e o que ele não faz:
Esta é a fronteira, dita antes de qualquer promessa.
O Tex Interno não emite NDA comercial. Ele não monta acordo entre duas empresas, não negocia cláusula, não coleta assinatura de parte externa e não substitui contrato redigido por advogado. Se você chegou aqui procurando um modelo de NDA para fechar com um fornecedor, o que esta página entrega é a explicação acima, e o instrumento continua sendo trabalho da assessoria jurídica da sua empresa.
O que o sistema emite é o termo individual de confidencialidade interno, entre a empresa e quem trabalha nela. Cada pessoa cadastrada recebe o termo com os dados das duas partes, o papel dela no sistema e o texto flexionado por gênero. No aceite, o sistema congela o texto exato, guarda uma impressão digital SHA-256 do conteúdo, um retrato dos dados mostrados, a identidade declarada, data, hora, endereço IP e agente do dispositivo, e emite o comprovante em PDF. A administração acompanha quem assinou, quem está pendente, e pode revogar o aceite para exigir nova assinatura quando o texto mudar. O ciclo revogado é arquivado de forma imutável.
Os dois documentos resolvem problemas diferentes e se completam. O NDA protege a informação na fronteira da empresa; o termo interno protege dentro dela, onde a informação circula todo dia. A página sobre termo de confidencialidade interno detalha essa parte.
Perguntas frequentes:
Contrato de confidencialidade e NDA são a mesma coisa?
Sim, no uso corrente. NDA é a sigla em inglês para acordo de não divulgação, e no Brasil o mesmo documento circula como contrato de confidencialidade, acordo de confidencialidade ou termo de sigilo. O que muda de verdade entre um caso e outro são as partes, a reciprocidade e o prazo.
Quanto tempo deve durar o sigilo depois do fim do contrato?
De dois a cinco anos é o padrão de mercado para informação comercial. Segredo industrial costuma pedir prazo maior ou indeterminado, enquanto a informação mantiver valor por não ser conhecida. Encerrar o sigilo junto com a vigência é o erro mais comum, porque o risco começa justamente quando a troca termina.
O contrato de confidencialidade precisa de cartório?
Não precisa para valer entre as partes. O registro em Títulos e Documentos acrescenta data certa perante terceiros e publicidade, e nesse caso costuma compensar, porque são poucos documentos por ano e o valor em discussão é maior do que no termo assinado por pessoa contratada.
Multa alta no contrato protege mais?
Nem sempre. Valor desproporcional ao negócio tende a ser reduzido na discussão judicial, e um acordo com multa irreal é assinado sem leitura. Costuma proteger mais a combinação de indenização pelo dano efetivo, multa com valor defensável e o direito de exigir a interrupção imediata do uso indevido.
O Tex Interno gera NDA entre empresas?
Não. O Tex Interno emite o termo individual de confidencialidade entre a empresa e quem trabalha nela, com versão, impressão digital do conteúdo, identidade, data, hora, endereço IP e comprovante em PDF. Acordo comercial entre duas empresas é outro instrumento e continua com a assessoria jurídica.
Página atualizada em: 01/10/2026