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Termo de confidencialidade: o que escrever, o que vale e o que provar

Um termo de confidencialidade é o documento em que alguém se compromete a não divulgar o que acessa no trabalho. Ele vale sem cartório, mas só serve de prova se você souber quem assinou, o que assinou e quando. Esta página mostra o que o texto precisa ter, um esqueleto para adaptar e como a assinatura vira evidência.

O que é um termo de confidencialidade:

É o documento em que uma pessoa assume, por escrito, o dever de guardar sigilo sobre informações que vai acessar. Ele delimita três coisas: o que é confidencial, o que a pessoa pode fazer com aquilo e por quanto tempo o dever continua valendo.

Na prática existem duas situações bem diferentes, e misturar as duas é o erro mais comum:

  • Termo interno: entre a empresa e quem trabalha nela. Vale para colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários, pessoas terceirizadas e prestadoras de serviço com acesso ao ambiente. É unilateral: quem se obriga é quem assina.
  • Acordo entre empresas, o NDA: entre duas organizações que vão trocar dados para avaliar um negócio, uma sociedade ou um fornecimento. Costuma ser recíproco e tem cláusulas de foro, multa e devolução de material que o termo interno raramente precisa ter.

Os nomes circulam embaralhados. "Termo de sigilo e confidencialidade", "termo de confidencialidade e sigilo" e "acordo de confidencialidade" aparecem como coisas distintas nas buscas, e no uso corrente apontam para o mesmo documento. O que muda de verdade é quem são as partes. Se você procura a versão entre duas empresas, a página sobre contrato de confidencialidade e NDA trata dela separadamente.

O que o documento precisa ter:

Um termo curto demais não protege e um termo genérico demais não se sustenta. Estes são os itens que um texto defensável costuma trazer:

  1. Identificação das partes: razão social, CNPJ e endereço da empresa; nome completo, CPF, cargo e setor de quem assina. Sem CPF, a pessoa do documento e a pessoa do mundo não se amarram.
  2. Objeto: a que o acesso se refere. Mensagens, documentos, cadastros, dados de clientes ou pacientes, preços, propostas, credenciais.
  3. Definição do que é confidencial: de preferência pela natureza da informação, com exemplos, e não por uma lista fechada que envelhece em um mês.
  4. Regra de uso: acesso pessoal, limitado ao que a atividade exige. Permissão técnica não é autorização funcional.
  5. Proibições concretas: encaminhar para conta pessoal, fotografar a tela, imprimir, gravar, colar conteúdo em serviço externo. Vale citar as ferramentas de inteligência artificial pelo nome, porque é onde o vazamento acontece hoje sem má-fé.
  6. Dados pessoais e LGPD: a Lei nº 13.709/2018 vale de qualquer jeito, mas escrever a finalidade, a necessidade e o dever de encaminhar pedido de titular ao canal interno tira a dúvida do dia a dia.
  7. Segurança de conta e dispositivo: credencial sob guarda individual, bloqueio ao se ausentar, aviso imediato em caso de perda.
  8. Incidente: a quem avisar, em quanto tempo, e o dever de preservar registro em vez de apagar.
  9. Vigência: o sigilo não acaba no desligamento. Ele dura enquanto a informação continuar não pública.
  10. Exceções: o termo não pode impedir denúncia de ilícito, resposta a ordem judicial nem defesa em processo. Cláusula que tenta calar esse tipo de comunicação é o ponto mais frágil de qualquer termo.
  11. Consequências: apuração com contraditório e medidas proporcionais. Multa automática escrita no papel costuma ser discutida e derrubada.
  12. Data e assinatura: com a forma de assinatura identificada, manuscrita ou eletrônica.

Um esqueleto para adaptar:

Este é um esqueleto de cláusulas, não um modelo pronto para usar sem leitura. Adapte ao seu caso e peça revisão de quem responde juridicamente pela empresa.

  1. Partes e objeto: "Este termo disciplina o acesso de [nome, CPF, cargo, setor] às comunicações, documentos, arquivos, pendências, dados pessoais e demais informações disponibilizadas por [empresa, CNPJ] no ambiente corporativo."
  2. Acesso autorizado: "O acesso é pessoal e limitado ao que a atividade autorizada exige. A permissão técnica exibida pelo sistema não substitui a autorização funcional."
  3. Dever de sigilo: "Consideram-se confidenciais as informações não públicas acessadas, incluindo mensagens, decisões, dados de clientes, listas, preços, propostas, condições comerciais e credenciais."
  4. Permanência: "O dever de sigilo permanece durante afastamentos, mudanças de função e após o encerramento do vínculo, enquanto a informação conservar natureza confidencial."
  5. Dados pessoais: "O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018, especialmente finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência."
  6. Vedações: "É vedado encaminhar, copiar, fotografar, gravar, imprimir ou inserir conteúdo corporativo em serviços externos, inclusive nuvens pessoais, mensageiros e ferramentas de inteligência artificial, sem autorização prévia e documentada."
  7. Incidente: "Suspeita de acesso indevido, perda de dispositivo, envio ao destinatário errado ou vazamento será comunicada imediatamente pelo canal oficial, com preservação dos registros."
  8. Encerramento: "Ao mudar de função ou encerrar o vínculo, a pessoa devolverá materiais e interromperá acessos, sem eliminar registros sujeitos a guarda legal."
  9. Exceções: "Este termo não impede comunicação de boa-fé a autoridades, exercício regular de direitos, defesa em processo, cumprimento de ordem legal nem denúncia de assédio, discriminação ou fraude."
  10. Apuração: "Descumprimento será apurado conforme a legislação e as políticas internas, com análise de evidências, autoria, gravidade e boa-fé, e medidas proporcionais."

Repare no que esse esqueleto não tem: multa fixa, prazo de sigilo que termina junto com o contrato de trabalho e lista fechada do que é segredo. Os três são os defeitos que mais aparecem em modelo baixado da internet.

Vale sem registro em cartório?

Vale. O documento particular assinado pelas partes produz efeito entre elas sem nenhum registro, porque a lei brasileira não exige forma especial para esse tipo de declaração, salvo quando ela mesma impõe uma. O cartório não cria a validade do termo.

O que o registro em Títulos e Documentos acrescenta é data certa perante terceiros e publicidade. Isso importa quando a discussão é com alguém de fora da relação e a data do documento vira o ponto central. Na briga típica de confidencialidade interna, com a própria pessoa que assinou, esse ganho é pequeno diante do custo de registrar um documento por pessoa contratada.

O que decide a força probatória de um termo não é o carimbo, é a cadeia de evidências:

  • Dá para dizer quem assinou, com identificação suficiente para não haver outra pessoa com o mesmo nome?
  • Dá para provar qual texto exato estava na tela naquele momento, e não a versão de hoje?
  • Dá para dizer quando, e mostrar um registro que não foi criado depois do fato?
  • A empresa consegue reapresentar o documento anos depois, idêntico ao assinado?

Termo em papel guardado numa pasta responde "quem" e "quando" razoavelmente bem, e falha no "qual texto" assim que a empresa revisa o modelo e mistura as gerações na mesma gaveta. Termo em PDF enviado por e-mail falha em quase tudo, porque o arquivo pode ser substituído sem deixar rastro.

Assinatura eletrônica: o que prova e o que não prova:

Assinatura eletrônica não é uma coisa só. Há desde o clique num botão até o certificado digital emitido por autoridade credenciada. Quanto mais forte o vínculo entre a pessoa e o ato, mais difícil é negar depois.

Um aceite eletrônico simples, bem registrado, costuma guardar: identidade declarada por quem já estava autenticado no sistema, a manifestação de concordância, data e hora do servidor, endereço IP, o agente do dispositivo e uma impressão digital do conteúdo. A impressão digital é o detalhe que resolve o "qual texto": se o documento muda um caractere, o resultado da função de resumo muda inteiro, e dá para demonstrar que o arquivo guardado é o mesmo que foi aceito.

O que esse fluxo não é: ele não se apresenta como assinatura eletrônica avançada nem qualificada, nem é certificado pela ICP-Brasil. A adequação dele depende do tipo de vínculo, da política da empresa e da legislação aplicável ao caso. Quem precisa do nível mais alto usa certificado digital, e isso é uma decisão jurídica, não técnica.

Para termo interno de sigilo, com a pessoa já identificada por login corporativo, o aceite registrado costuma ser suficiente e é incomparavelmente melhor do que a pasta de papel que ninguém encontra.

Como o Tex Interno emite e guarda o termo:

No Tex Interno, o termo de confidencialidade é individual e nasce junto com a pessoa no sistema. Ele carrega os dados das duas partes: razão social, documento, endereço e contato da empresa; nome, CPF, cargo, setor e e-mail de quem assina. O papel no sistema entra no texto, porque o alcance de uma administradora não é o mesmo de quem só lê o próprio setor.

O documento é flexionado por gênero. Quando o cadastro informa o sexo, o termo diz "a colaboradora" ou "o colaborador", com a assinatura e os rótulos concordando. Quando o cadastro não informa, a redação vira neutra, e nunca cai no masculino genérico nem no "(a)".

Cada empresa tem uma versão documental ativa. Enquanto o termo está pendente, mudança no texto ou no cadastro regenera o conteúdo. No momento do aceite, tudo congela: o sistema guarda o texto exato que estava na tela, uma impressão digital SHA-256 desse texto, um retrato dos dados mostrados, a identidade declarada, a data e hora, o endereço IP e o agente do dispositivo, mais uma segunda impressão digital que amarra a assinatura ao conteúdo.

A tela da administração mostra quem já assinou, quem está pendente e a trilha de eventos: termo aberto, leitura concluída, assinatura rejeitada, termo assinado, aceite revogado. Dá para emitir o comprovante em PDF, no formato eletrônico ou no formato manuscrito, para quem prefere colher assinatura em papel.

Quando o texto muda, ou quando a empresa quer uma nova manifestação, a administração revoga o aceite. O ciclo revogado não é apagado: ele é arquivado de forma imutável, com a própria impressão digital de evidência, e a pessoa recebe o termo para assinar de novo no próximo acesso. É isso que permite responder, dois anos depois, qual versão cada pessoa aceitou e quando.

A fronteira: o que este termo não é:

Vale dizer com todas as letras, porque página de produto costuma omitir isto.

O termo do Tex Interno é interno: entre a empresa e quem trabalha nela. Ele não é um NDA comercial entre duas empresas e não cobre negociação, sociedade, fornecimento, due diligence ou transferência de tecnologia. Para isso o instrumento é outro, com partes, foro, reciprocidade e consequências diferentes.

Ele também não substitui contrato redigido por advogado. O texto que o sistema emite é um ponto de partida sólido e completo, e continua sendo um documento que a assessoria jurídica da sua empresa precisa ler, ajustar ao setor e aprovar. Esta página inteira é explicação, não parecer jurídico.

E o sistema não assina por ninguém: ele registra o ato de quem estava autenticado. Se a empresa compartilha login entre pessoas, nenhuma evidência resolve, porque a identidade já estava quebrada antes do clique. O lugar de tratar isso é o acesso, e é a mesma disciplina que organiza a comunicação interna da empresa e a gestão de documentos.

Perguntas frequentes:

O termo de confidencialidade precisa ser registrado em cartório?

Não precisa. O documento particular assinado vale entre as partes sem registro. O cartório de Títulos e Documentos acrescenta data certa perante terceiros e publicidade, o que raramente compensa quando se trata de um termo por pessoa contratada. O que sustenta o documento é a prova de quem assinou, de qual texto e de quando.

Quanto tempo dura o dever de sigilo depois da demissão?

Enquanto a informação continuar não pública ou enquanto houver obrigação legal ou contratual de protegê-la. Escrever que o sigilo acaba com o contrato de trabalho é um erro comum e esvazia o documento justamente no momento de maior risco, que é a saída.

Qual a diferença entre termo de confidencialidade e NDA?

O termo de confidencialidade interno obriga uma pessoa diante da empresa em que ela trabalha. O NDA, acordo de não divulgação, costuma ser recíproco e vincular duas empresas que vão trocar dados para avaliar um negócio. Os nomes se misturam no uso corrente, mas as partes e as consequências são diferentes.

Assinatura eletrônica em termo de confidencialidade tem valor?

Tem, e o valor depende do que foi registrado. Um aceite feito por pessoa já autenticada, com data, hora, endereço IP, agente do dispositivo e impressão digital do texto aceito, é uma evidência consistente. Ele não se confunde com assinatura avançada ou qualificada pela ICP-Brasil, e a adequação ao caso concreto depende do vínculo e da política da empresa.

A empresa pode exigir que o termo seja assinado de novo?

Pode, e deve, sempre que o texto mudar de forma relevante. No Tex Interno a administração revoga o aceite vigente, o ciclo anterior é arquivado de forma imutável com a evidência que tinha, e a pessoa recebe o novo termo para assinar no próximo acesso.

Estagiários e prestadores de serviço também assinam?

Quem acessa a informação assume o dever de protegê-la, independentemente do tipo de vínculo. O que muda é o instrumento em que a obrigação se apoia e as consequências aplicáveis a cada relação, e essa parte é decisão jurídica da empresa.

Página atualizada em: 01/10/2026

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